sábado, 9 de julho de 2016

LEI DOS FARÓIS ACESSOS – MAIS UMA VEZ SERVIDÃO VOLUNTÁRIA

O governo descobre uma nova “mina” para arrecadar mais, cada vez mais.
Prof Luiz Rogério Nogueira (*)
Temos realmente o governo que merecemos. Isso é indiscutível. Servimos sempre de forma voluntária, ou seja, aceitamos tudo, apenas reclamando, murmurando e nada fazemos para barrar as arbitrariedades do governo, nada fazemos. Sempre, sempre, servidão voluntária.
Veja a última, a partir de hoje (08/07/2016), isso foi muito noticiado pela impressa, temos que manter os faróis acessos nas rodovias, não é escolha, é lei. E o que fazemos? Nada! Em qualquer roda de conversa o assunto é esse, cada um diz o que quer, mas no final obedece, e nada faz. E isso é histórico.
E o governo usa como argumentos para lei um pequeno e irrelevante índice de 5% a 6% na redução de acidentes em alguns países, os quais não tem nem como serem comparados ao Brasil, pois tem boas estradas, bons veículos e população altamente educada, em sua maioria, nas regras de trânsitos.
Tivemos em 1988 o selo pedágio (Lei nº 7.712, 22/12/1988) que obrigou a todos a comprar este selo para poder transitar nas rodovias federais, e segundo a lei o dinheiro seria destinado para conservar as estradas, o governo arrecadou bilhões e nenhum metro de estrada foi reparado, consertado e o que fizemos? Como sempre nada, mas todos nós, sem exceções reclamavam e pagavam. A lei foi revogada 16/08/1990, quase dois anos após.
Depois tivemos em 1998 o kit de primeiro socorros (Resolução nº 42, 21/05/1998), a lei obrigou todos a comprarem um kit de primeiros socorros e o que fizemos? Como sempre nada, mas todos nós, sem exceções reclamávamos e comprávamos o kit, meses depois revogou a lei, mas todos já haviam comprado. Em 2009 através da Lei nº 12.119, 16/12/ 2009 obrigou a indústria e o comércio nacionais
e toda a população a observância do novo padrão de plugues e tomadas, com fio terra. Sabendo, então, que não possui em casa uma tomada adequada, o consumidor sai à procura de um adaptador no comércio local e, não raro, se revolta ao saber que poucos estabelecimentos o possuem. Como sempre nada, mas todos nós, sem exceções reclamávamos e comprávamos. A lei ainda não foi revogada, mas foi deixada de lado.
Em 2010 o Imetro através da Portaria Interministerial nº 1007, 31/12/2010 extingue em definitivo as lâmpadas incandescentes no País e obriga a toda a população a deixar de usar essas lâmpadas e passe a usar as lâmpadas fluorescentes compactas e sugere “sutilmente” as lâmpadas de leds. O que fizemos? Como sempre nada, mas todos nós, reclamamos e comprámos as lâmpadas fluorescentes e de as leds. Depois em 2015 tivemos a obrigatoriedade do extintor tipo ABC (Resolução nº 516, 29/01/2015). Prazos foram prorrogados, multas foram aplicadas, nenhum lojista tinha o extintor para vender, foi uma loucura, mas como sempre, em setembro de 2015 foi publicada a resolução Nº 556, tornando facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O que fizemos? Como sempre nada, mas todos nós, reclamávamos e comprávamos o extintor ABC.
A minha pergunta tem sido, é e continuará sendo, até quando vamos apenas reclamar, murmuraram e nada fazer. Isso é servidão. O meu conselho é “sejam resolutos em não servir e seremos livres, lutem por seus direitos, unidos somos fortes, separados seremos sempre servos”.

(*) Prof Luiz Rogério Nogueira é conferencista, consultor de
empresas, autor de livros na área de gestão e comportamento
humano, possui artigos publicados em revista e jornais de
circulação nacional.

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